quinta-feira, 11 de outubro de 2012

A legislação eleitoral privilegia a vontade do povo nas urnas

É indiscutível que o povo de Serra do Mel foi as urnas e deu vitória a Manoel Cândido na disputa para prefeitura municipal nas eleições de 2012.


Mas, por detalhes judiciais os votos direcionados a Manoel Cândido não foram divulgados em um primeiro instante, de forma que no dia seguinte às eleições (08/10) a relação de votos foi divulgada pelo próprio TSE, que confirmou a vitória do candidato do PT, que obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos.

A resolução n.º 23.372/TSE, que dispõe entre outras coisas sobre a proclamação do resultado e a diplomação dos eleitos nas eleições, verbera, em seu artigo 164, em seus incisos I e II o seguinte:

Art. 164.  Nas eleições majoritárias, respeitado o disposto no
§ 1º do art. 162 desta resolução, serão observadas, ainda, as seguintes regras
para a proclamação dos resultado
s:
I  – deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que
obteve a maioria dos votos válidos
, não computados os votos em branco e os
votos nulos, quando não houver candidatos com registro indeferidoou, se
houver, quando os votos dados a esses candidatos não forem superiores a
50% da votação válida;

II – não deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que
obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos
com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade
for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos
termos do art. 224 do Código Eleitoral
;

Uma simples leitura ao texto citado acima nos dá a segurança de que a vontade do povo prevalecerá, logo porque Irmã Lúcia, perdedora nas urnas, não tem a mínima possibilidade de ser empossada, mesmo que o recurso interposto por Manoel Cândido não seja vencedor, isto porque o candidato do PT obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, o que mostra, sobretudo, uma maioria absoluta dos votos, e, nesses casos, conforme o disposto no artigo 224 do Código Eleitoral, na remota possibilidade de o recurso eleitoral interposto por Manoel Cândido seja julgado improcedente, haverá novas eleições municipais.

O povo de Serra do Mel deve ficar tranquilo, isto porque a própria Constituição Federal, em seu artigo 1º, § único, estabelece que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente" e, sendo assim, a vontade do povo deve prevalecer, isto porque o próprio povo escolheu por mudança, escolheu por um novo modelo de gestão, sem apadrinhamento político, sem perseguição, com mais liberdade e progresso para toda a comunidade.

Por: Jonatas Micael Melo Félix, advogado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário