terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Esses Ônibus poderiam está sendo usados pelos estudantes da nossa cidade.

     



Na Serra do Mel RN , os estudantes  estão sendo tratados com respeito e cidadania ?

estudantes da Serra do Mel peguntem ao Prefeito      


quinta-feira, 24 de janeiro de 2013Várzea/RN recebe dois ônibus novos do Programa Caminho da Escola

O município de Várzea/RN adquiriu mais dois ônibus novo, os veículos chegaram à cidade no inicio desta semana. Os veículos foram adquiridos pela municipalidade através do Programa Caminho da Escola, via MEC através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Os dois veículos servirão para o transporte de estudantes municipais.
Além desses dois, O município de Várzea receberá mais dois novos ônibus escolares através da emenda da deputada Fátima Bezerra (PT) que garantiu a aquisição de 156 ônibus escolares, além de equipamentos como condicionadores de ar, ventiladores, mobiliários para salas de aula, projetores, entre outros, atendendo um total de 59 municípios.




Novo IVECO CityClass Escolar



Novo IVECO CityClass Escolar


Novo IVECO CityClass Escolar

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Encontro do PT , PC do B e PTB objetivo filiação partidária .


O partido dos trabalhadores o PT , o PC do B e o PTB   fazendo um trabalho de filiação partidária,  ontem domingo(27/01/2013)  , Manoel cândido, Joaquim Crispiniano Neto , José da Pipa e Cabo Hélio,sendo Manoel o presidente do Diretório do PT na Serra do Mel , José da Pipa presidente do PTB na Serra e Cabo Hélio o presidente do PC do B na mesma  cidade l. o encontro foi realizado na Vila Amazonas e tendo como anfitrião Joaquim Crispiniano  Neto e sua esposa   que recebeu a todos de braços aberto na sua residencia . Vale salientar houveram 17 filiações. 
















sábado, 26 de janeiro de 2013

A manhã apartir das 5.00hs assista a VOZ DA SERRA pela radio difusora de Mossoró RN.

Foto: Programa A Voz da Serra começa em grande estilo!


O programa A VOZ DA SERRA, ao contrário do que pensam os "donos do poder" no município, não é um programa político-partidário. É um programa de cidadania. Tem informes econômicos, culturais, relatos históricos, análise da forma como são tratadas as políticas públicas no município, bem como as verbas e o exercício do poder. É político apenas no sentido mais amplo e profundo da palavra POLÍTICA, mas não é partidário. Se alguém da administração municipal tiver algo de bom para anunciar, pode nos procurar. De uma coisa, porém, não vamos abrir mão. É de quebrar a barreira do medo, da censura, da ditadura coronelística que se implantou na Serra do Mel, tornando-a SERRA DO FEL para a imensa maioria. Mel, SOMENTE PARA UMA MINORIA DE PRIVILEGIADOS que arrancou do povo serrano o direito aos direitos, aos sonhos e às realizações. Queremos uma SERRA DE TODOS, assim como temos um BRASIL DE TODOS. Democracia, cidadania, liberdade... Desses valores não podemos abrir mão. O programa servirá aos agricultores, jovens, idosos, servidores públicos e donas de casa da Serra do Mel e de toda a região. SOMOS MUITO GRATOS PELO IMENSO CARINHO DA IMENSA AUDIÊNCIA nos primeiros dois programas, mesmo que o segundo tenha sido prejudicado pela falta de energia. E agradecemos a gentileza do colega EWERTON LEITE, que cedeu a maior parte do tempo do programa DIFUSORA NO CAMPO para mantermos a chama acesa. Pra frente, Serra do Mel.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

A Serra do Mel e o Brasil recebe mais um grande benéfico do governo federal do PT


A conta de energia gerada no mês de janeiro de  2013 terá uma redução em torno de 20 por cento, no consumo residencial.

R$ 8,46 bilhões com a redução das contas de luz, esse será o valor gasto pelo governo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que o impacto da redução das contas de luz nos cofres do Tesouro Nacional este ano será de R$ 8,46 bilhões, valor que será depositado na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A reunião da diretoria da Aneel aprovou hoje (24) uma resolução regulamentando os cortes.
Os consumidores residenciais terão uma redução de no mínimo 18%, podendo chegar a até 20%. Já para os grandes consumidores, como indústrias e empresas, a redução pode chegar a no máximo 32%, dependendo da tensão usada em suas redes.

O valor do aporte de recursos do Tesouro previsto inicialmente era R$ 3,3 bilhões, mas teve que ser revisto depois que a Companhia Energética de São Paulo (Cesp), Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e Companhia Paranaense de Energia (Copel) recusaram a proposta do governo para a redução de tarifas.

Além disso, foi preciso aumentar o aporte de recursos para garantir o percentual maior de descontos, anunciados ontem pela presidenta Dilma Rousseff em pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão. A redução nas contas de luz passou de 16,2% para 18% (residências) e de 28% para até 32% (grandes consumidores).

Segundo a presidenta, o Brasil tem energia suficiente para o presente e para o futuro, “sem nenhum risco de racionamento ou qualquer tipo de estrangulamento, no curto, médio ou no longo prazo”.

A redução das contas de luz passa a valer a partir de hoje (24).Mas que só será sentido na fatura do próximo mês.

Edição: Andréa Quintiere/Agencia Brasil/DJ Aildo

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

As prefeitura diante da seca que o nordeste brasileiro atravessa deve evitar gastar receitas publicas no carnaval.


Postado às 13h50 Contas públicas Nenhum comentário Enviar por e-mail
Em decorrência da grave seca que penaliza o Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado m(TCE-RN), através do Ministério Público de Contas, recomenda que não sejam feitos gastos excessivos com o carnaval, festa tradicional que está se aproximando.
“Numa situação de calamidade como esta, não há muito que comemorar. Os gestores não devem fazer gastos desarrazoados com festas”, relatou o procurador geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, na ordem administrativa da sessão do Pleno do TCE desta quinta-feira (10/01) pela manhã.
Citando artigo publicado em jornal local pelo procurador do MPjTCE, Ricart César, intitulado “Os gastos públicos com festas e a seca”, Luciano Ramos informou que alguns prefeitos procuraram o Ministério Pública para tirar dúvidas, já que em muitos municípios o carnaval integra o calendário de comemorações.
A partir de sugestões dos conselheiros Carlos Thompson, Tarcísio Costa e Poti Júnior, decidiu-se por renovar a Recomendação feita em junho de 2012, consignando a abstenção  dos gestores de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de “buffets”, artistas e montagem de estruturas de palco para eventos.
Com as informações: TCE-RN

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

A Justiça da ultimato a governadora do RN ou resolve a situação ou a governante é multada diariamente em CR$ 3000,00


Juiz dá 10 dias para Rosalba colocar todos os medicamentos que faltam no Walfredo ou ela pessoalmente vai pagar multa

O Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Dr. Magnus Augusto Costa Delgado, condenou o Estado, através da ação ordinária (processo n. 0003566-78.2012.4.05.8400) movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, pela falta de materiais médico-hospitalares no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e Pronto Socorro Clovis Sarinho. A sentença deverá ser publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 24 de janeiro de 2013.
A sentença determina ainda que no prazo de dez dias o governo adquira e entregue ao Hospital Walfredo Gurgel/Clovis Sarinho todos os medicamentos em falta, descritos na ação.  O Juiz fixou também multa pecuniária diária no valor de 3 mil reais na pessoa da Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, no caso do descumprimento das determinações estabelecidas na sentença.

domingo, 20 de janeiro de 2013

previsão de chuva para próxima semana em todo nordeste


Previsão indica chuvas para o Nordeste na próxima semana

Chuva forte, no entanto, ficará concentrada sobre o norte da região, não atingindo Alagoas, Sergipe e Bahia


Guto Kuerten
Foto: Guto Kuerten / Agencia RBS
Regiões onde a seca é intensa devem permanecer sem chuva forte
A temperatura da água do mar junto a costa do Brasil subiu na última semana, de acordo a Somar Meteorologia. Em razão disso, as simulações vêm indicando que a próxima semana será uma das melhores para chuva desde o início da quadra chuvosa no Nordeste.

A chuva forte, no entanto, ficará concentrada sobre o norte da região – compreendendo Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco. As regiões onde a seca é intensa, entre Alagoas, Sergipe e Bahia, permanecem sem chuva forte
.

sábado, 19 de janeiro de 2013

.A voz da Serra todos os domingos de 5.00 as 7.00hs.


A serra do Mel em Destaque   através da Radio difusora de Mossoró  RN  . Você pode participar  telefonando ou  por mensagens. Os temas podem ser sugerido por você . www.difusoramossoro.com

Foto: Programa A Voz da Serra começa em grande estilo!

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Novas eleições na Serra do Mel já tem data marcada

Em atenção ao pedido dos advogados do PT e partidos coligados, o TRE-RN editou a resolução n.º 1 de 17 de janeiro de 2013, que fixa as datas relativas ao novo pleito eleitoral. Segue a resolução na íntegra:


RESOLUÇÃO N.º 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.

Fixa data e aprova as instruções para realização de novas Eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Serra do Mel/RN.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando o disposto no art. 224 do Código Eleitoral, que dispõe sobre a realização de novas eleições quando a nulidade dos votos atingir mais de 50% (cinqüenta por cento),

Considerando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Especial Eleitoral n.º 296-36.2012.6.20.0034, que manteve indeferido registro de candidato que obteve votação superior a 50% dos votos para cargo majoritário;

Considerando o disposto no inciso III do art. 164 da Resolução TSE nº 23.372, que disciplina os Atos Preparatórios para as Eleições 2012;

Considerando, por fim, que as eleições suplementares deverão ser marcadas sempre para o primeiro domingo de cada mês, consoante o comando inserto no art. 1º da Resolução TSE n.º 23.280,

RESOLVE:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Designar o dia 7 de abril de 2013, domingo, para a realização da Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Serra do Mel/RN, para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016.
§1º O Pleito de que trata o caput será realizado por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou sob sua encomenda.
§2º Estarão aptos a votar os eleitores constante do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 7 de novembro de 2012.
§3º Os prazos para prática de atos eleitorais são os fixados nesta Resolução, bem assim no Calendário Eleitoral em anexo, mantidos, no entanto, os prazos processuais previstos na legislação eleitoral, notadamente aqueles insertos na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei nº 9.504/97, atinentes às
garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
Art. 2º À referida Eleição serão aplicadas, no que couber, as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE para o Pleito de 7 de outubro de 2012, bem como aquelas oriundas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN.
Art. 3° Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
§1º Aqueles que tiverem dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição.
§2º Somente poderá participar da Eleição o Partido que, até 7 de abril de 2012, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE/RN.

TÍTULO II
DAS CONVENÇÕES E DO REGISTRO DE CANDIDATURA

Art. 4º As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 1º a 15 de fevereiro de 2013.
Art. 5º O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
Art. 6º O prazo para a entrega em Cartório do requerimento de registro dos candidatos, encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 22 de fevereiro de 2013, devendo o Juízo Eleitoral providenciar a fixação de edital para ciência dos interessados, impreterivelmente, até 24 de fevereiro de 2013, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
§1º A partir do dia 22 de fevereiro de 2013 até a diplomação dos Eleitos o Cartório Eleitoral da 34ª Zona funcionará diariamente das 8 às 19 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
§2º Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes da Lei Complementar 64/90 são peremptórios e contínuos, e correrão em Cartório, nos intervalo mencionado no parágrafo anterior, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
Art. 7º Decorrido o prazo previsto na última parte do caput do artigo anterior, sem qualquer impugnação ou contestação, o Cartório Eleitoral tomará as providências previstas no art. 37 da Resolução TSE nº 23.373/2011.
§1º O Ministério Público Eleitoral, na condição de custos legis, terá vista pessoal dos autos pelo prazo de 2 (dois) dias, para manifestar-se.
§2º Havendo impugnação, aplicar-se-á o disposto na Resolução TSE nº 23.373/2011.
Art. 8º O Juízo Eleitoral fará publicar as decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura a Prefeito e Vice-Prefeito, mesmo os impugnados, impreterivelmente, até o dia 22 de março de 2013.
Art. 9º Havendo recurso, após o devido processamento, os autos serão enviados, pelo meio mais célere, ao TRE/RN.
§ 1º No Tribunal, o recurso será autuado e distribuído imediatamente e, ato contínuo, encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, para emissão de parecer, com prazo de 2 (dois) dias.
§ 2º Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao Relator, tendo 3 (três) dias para levar o processo em mesa para julgamento, independentemente de publicação de pauta, inclusive em Sessão Extraordinária, se for o caso.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Poderão ser mantidas as mesas receptoras e a junta eleitoral que funcionaram na Eleição de 7 de outubro de 2012, facultado ao Juiz Eleitoral
determinar as substituições que se fizerem necessárias, nos termos da legislação eleitoral.
Art. 11. Por solicitação do Juízo da 34ª Zona, as Seções Eleitorais poderão ser agregadas, bastando comprovação de viabilidade técnica pela Secretaria de Tecnologia da Informação e desde que não ultrapasse o número de 550 eleitores.
Art. 12. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 23 de fevereiro de 2013 e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.370/2011 e pela Lei nº 9.504/97, inclusive quanto aos prazos
processuais.
Art. 13. As contas de campanha dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverão ser prestadas ao Juízo Eleitoral até o dia 17 de abril de 2013, sendo regulamentadas por ato próprio.
§1º A diplomação ocorrerá até o dia 30 de abril de 2013, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 26 de abril de 2013.
§2º Aos demais candidatos aplica-se o prazo já fixado pelo Calendário Eleitoral das Eleições 2012 para julgamento das contas dos não eleitos.
Art. 14. Não haverá instalação de mesas exclusivas para recebimento de justificativa eleitoral.
§1º O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente do seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência até 60 (sessenta) dias após a data da realização da nova eleição, por meio de requerimento formulado junto a qualquer Zona Eleitoral, a qual providenciará sua remessa ao Juízo competente.
§2º Para o eleitor que se encontrar no exterior na data da nova eleição, o prazo para justificativa será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país.
Art.15. Fica aprovado o Calendário Eleitoral anexo como parte integrante desta Resolução.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Natal (RN), 17 de janeiro de 2013.

Desembargador Amilcar Maia
Vice – Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

TRE/RN - DJe nº 1100/2013 - Divulgação: 17/01/2013 - Publicação: 18/01/2013
Diário da Justiça Eletrônico. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Só muita chuva e temperatura baixa vai expulsar a mosca branca dos nossos Cajueiros.


Com a  seca prolongada , o parecimento da mosca branca , fungos , tripes e cupins  e outros , os nossos pomares de cajueiro começa a morrer. Só um bom inverno pode mudar a situação. 


MOSCA- BRANCA AFETA PRODUÇÃO DO CAJU


 

Os agricultores e produtores rurais de Mossoró não têm muito o que comemorar em termo de produção. Além da forte seca deste ano que acabou com a plantação de feijão e milho de muitos deles, a praga da mosca-branca está causando diversos prejuízos à produção de caju nos assentamentos do município.

De acordo com Maria Aparecida, moradora e produtora de caju no assentamento Fazenda Nova, o assentamento tem mais de 240 hectares destinadas para a produção de caju, no entanto a praga afetou a produção e as árvores ainda não deram nenhum fruto.

“Até agora, a gente não colheu caju para fazer nenhum suco. No ano passado foram colhidos mais de mil quilos de castanha, este ano não deu nenhum quilo. A mosca-branca está acabando com tudo”, relata.

Além da produção de caju estar comprometida, a produtora avisa que outras fruteiras também estão sendo afetadas, como acerola, limão, graviola e goiaba. “O caju a gente planta para vender, já as outras frutas são mais para nosso consumo. Todas as plantações estão comprometidas e prejudicadas com a mosca-branca”, dispara.



Mosca-Branca – Até os anos 70, o cajueiro - produto de grande importância socioeconômica - era considerado resistente às pragas. Mas com o aumento das plantações, os ataques da mosca-branca tornaram-se um problema sério, tanto para os cajucultores quanto para os apicultores.

A criação de abelhas produtoras de mel é bem comum próximo aos pomares de caju e o uso de inseticidas químicos para combater a mosca-branca do cajueiro que prejudica a qualidade do mel.

As pesquisas revelam que o ataque da mosca-branca nos cajueiros do Nordeste, principalmente no semiárido é mais intenso na seca. E é justamente nessa época que as abelhas visitam as flores do cajueiro para produzir o mel.

Para combater a praga sem agrotóxicos, os produtores podem fazer o uso dos óleos de mamona, de Nim e de soja, pois eles não causam nenhum mal às abelhas e não afeta a produção de mel.

A mosca-branca deposita as fezes nas folhas dos cajueiros, provocando o desenvolvimento de fungos que deixam as folhas com uma mancha branca. Isso prejudica o crescimento das plantas e afeta diretamente na renda do produtor.

                        Fonte: Gazeta do Oeste,Edielson Soares