quinta-feira, 13 de março de 2014

Prefeito da Serra do Mel RN , Juíza cassa mandato do prefeito e vice Prefeita e direitos políticos por 8 anos.

VEJA PARTE DA SENTENÇA ELEITORAL CONTRA O PREFEITO FABIO BEZERRA DA SERRA DO MEL RN
Jacó Costa13:15 0 comentários

devendo serem realizadas novas eleições para estes cargos, após determinação do Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral ou após o trânsito em julgado da presente sentença.
Condeno, ainda, os investigados FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA e ERIVANEIDE ZACARIAS DA ...
COSTA SOBRAL à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos
subsequentes à Eleição.
Após transitar em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para que, nostermos da
legislação aplicável, determine a realização de novas eleições, devendo o Presidente do Legislativo
Municipal assumir o cargo até que sejam diplomados os eleitos.
Extraiam-se cópias de todo o feito para encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral, nos termos
do art. 22, inciso XIV, da LC nº 64/90, para providências a cargo da Instituição.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Decorridos os prazos recursais para as partes dê-se ciência pessoal ao Representante do Ministério
Público Eleitoral.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa respectiva.
Mossoró, 10 de março de 2014.
ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA
Juíza Eleitoral da 34ª Zon

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